
É “[…] um conjunto de regras, padrões, procedimentos éticos e legais que, uma vez, definido e implantado, será a linha mestra que orientará o comportamento da instituição no mercado em que atua, bem como as atitudes de seus funcionários” (CANDELORO, 2012, p. 30).

A promulgação da Lei 12.846/13 (Lei Anticorrupção) legaliza graves consequências, no âmbito civil e administrativo, às empresas e seus líderes que praticarem ações danosas ao poder público, nacional ou internacional, sendo em benefício próprio ou não, como fraudes em ações judiciais e/ou qualquer acordo com a gerência governamental.
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