Seus bens garantidos e seguros por mais tempo

O tempo padrão da garantia fixo por fabricantes de itens como fogão, geladeiras, telefone celular e móveis pode ser acrescido. Para isso, contrate o Seguro Garantia Estendida.
Com coberturas que garantem reparo ou substituição do bem e número ilimitável de consertos, pode ser contratado por 12 ou por 24 meses.

Seus bens garantidos e seguros por mais tempo

O tempo padrão da garantia fixo por fabricantes de itens como fogão, geladeiras, telefone celular e móveis pode ser acrescido. Para isso, contrate o Seguro Garantia Estendida.
Com coberturas que garantem reparo ou substituição do bem e número ilimitável de consertos, pode ser contratado por 12 ou por 24 meses.

Vantagens do seguro

Economia: o preço de um um conserto pode ser superior que a admissão do seguro Garantia Estendida Original. Além disso, em possibilidade de perda total, você tem um item novo, sem tarifa extra;

Conveniência: em circunstâncias de defeito, indicaremos atendimento técnico mais perto da sua casa e as reparações serão feitas com mão de obra profissional;

Originalidade: utilização de peças ou componentes originais no conserto;

Prontidão: economia de tempo pela celeridade no atendimento e conserto do bem.

Coberturas

Se houverem defeitos funcionais elétricos ou mecânicos, o seguro promete o conserto ou troca do bem depois do vencimento da garantia original de fábrica.

Vantagens do seguro

Economia: o preço de um um conserto pode ser superior que a admissão do seguro Garantia Estendida Original. Além disso, em possibilidade de perda total, você tem um item novo, sem tarifa extra;

Conveniência: em circunstâncias de defeito, indicaremos atendimento técnico mais perto da sua casa e as reparações serão feitas com mão de obra profissional;

Originalidade: utilização de peças ou componentes originais no conserto;

Prontidão: economia de tempo pela celeridade no atendimento e conserto do bem.

Coberturas

Se houverem defeitos funcionais elétricos ou mecânicos, o seguro promete o conserto ou troca do bem depois do vencimento da garantia original de fábrica.

Produtos garantidos

Produtos garantidos

Dúvidas:

O seguro de Garantia Estendida visa proporcionar ao segurado, opcionalmente e mediante pagamento de prêmio, a prorrogação temporal da garantia do fornecedor do bem adquirido e, quando prevista, sua complementação.

Os planos do seguro de garantia estendida devem fornecer uma das seguintes coberturas básicas:

a. Extensão de garantia original: contrato do qual a vigência inicia-se depois do final da garantia do fornecedor e que abrange as mesmas coberturas e exclusões oferecidas pela garantia do fornecedor;

b. Extensão de garantia original ampliada: contrato cuja vigência inicia-se depois o fim da garantia do fornecedor e que contempla as mesmas coberturas oferecidas pela garantia do fornecedor, apresentando, adicionalmente, a colocação de novas coberturas, desde que não enquadradas em outros ramos específicos de seguro;

 

A contrato de Garantia Estendida tem os cinco fundamentos principais do seguro que são: o risco (possibilidade do acontecimento eventual acontecer acarretando perda ao consumidor do produto), o segurado (dono da mercadoria – consumidor final – pessoa física ou jurídica que possui interesse econômico no bem exposto ao risco), o segurador (pessoa jurídica que assume o risco – empresa legalmente constituída para assumir e administrar conjuntos de riscos, obedecidos os critérios técnicos e administrativos específicos), o prêmio (pagamento efetuado pelo segurado ao segurador) e a indenização (reparação do dano).

É ideal que a contrato seja firmado por meio de um corretor de seguros propriamente habilitado. Para tanto, nossa corretora disponibiliza atendimento integral para a contratação do seu Seguro Garantia Estendida. Contate-nos.

Podem firmar contrato com as seguradoras na condição de representantes de seguro as lojas de departamentos, cadeias de lojas de eletrodomésticos, concessionárias de veículos, enfim, os estabelecimentos comerciais nos quais o consumidor adquire bens.

O seguro de Garantia Estendida é um seguro não proporcional, ou seja, é contratado a Risco Absoluto. Para este modelo de seguro, o Limite Máximo de Indenização está restringido ao preço da nota fiscal do produto. A indenização poderá ser efetuada, mediante concordância entre as partes, através da reposição ou reparação do bem segurado ou através do pagamento em dinheiro, sempre respeitando o valor do Limite Máximo de Indenização. Em acontecimento de defeito funcional irrecuperável, o bem segurado será reposto por produto igual. Quando a reposição por bem idêntico não for executável, será dada a alternativa ao segurado de reembolso do preço da nota fiscal ou de reposição por bem semelhante, restringido ao valor da nota fiscal.

Uma sólido peculiaridade que distingue o seguro de Garantia Estendida dos outros seguros é que as datas de início de vigência do contrato e da cobertura do risco são diferentes.

O início da vigência do contrato de seguro é a data da assinatura da proposta, no circunstância de contratação por apólice individual, ou a data de emissão do bilhete, no circunstância de contração por bilhete.

Já o início da cobertura do risco é no exato momento do final da garantia do fornecedor.

Na cobertura de Complementação de Garantia, a vigência inicia-se concomitantemente à garantia do fornecedor, haja vista sua característica de conceder coberturas não previstas nessa garantia.

O segurado poderá avisar a desistência do seguro, juntamente à seguradora ou ao representante, no prazo de sete dias corridos, da data da contratação, por meio de discagem direta gratuita (0800) e/ou Número Único Nacional (NUN) e meio escrito, como chat online, formulário ou endereço eletrônico, devendo estar fornecido o número de protocolo.

O tempo para reembolso ao segurado dos valores pagos é de 15 dias corridos, se a opção for anunciar a desistência à empresa seguradora, ou imediatamente, caso o segurado faça a solicitação pelo representante.

Não é sancionada a emissão de bilhetes ou apólices individuais que incluam coberturas de outros ramos. (Por exemplo: garantia estendida + acidentes pessoais; garantia estendida + desemprego, etc.).

É proibido condicionar a compra do bem à contratação do seguro, bem como condicionar a concessão de desconto no custo do bem à adquirição do seguro.

O seguro de Garantia Estendida pode ser rescindido por iniciativa do segurado ou da seguradora, mediante acordo recíproca. O segurado terá direito à reembolso de parte do prêmio pago, proporcionalmente colocado a seguir:

I – dentro da data de início de vigência do contrato de seguro de Garantia Estendida e a data de início da cobertura do risco:

a) na possibilidade de quebra a requerimento da empresa seguradora, esta devolverá ao segurado o preço total do prêmio obtido, acrescentado dos emolumentos (despesas extras que o segurador cobra do segurado, correspondente às parcelas de origem tributária); e

b) na conjectura de anulação a pedido do segurado, depois o período de arrependimento de 7 (sete) dias, a sociedade seguradora devolverá ao segurado o preço absoluto do prêmio recebido e reterá os emolumentos; e

Obs.: No se de ocorrência de incidente que tenha como resultado a destruição do bem segurado, em data antecedente ao início da cobertura do risco, o seguro poderá ser interrompido unilateralmente pelo segurado.

II – depois da data de início da cobertura do risco:

a) na possibilidade de rescisão a pedido da sociedade seguradora, esta devolverá ao segurado a parte do prêmio comercial, calculada de forma correspondente à razão entre o prazo de risco a decorrer (período entre a data do pedido de rescisão e a data final da cobertura do seguro) e o período de cobertura de risco; e

b) na conjectura de anulação requisitada do segurado, a sociedade seguradora devolverá, no mínimo, a parte do prêmio comercial calculada de forma proporcional à razão entre o prazo de risco a decorrer e o período de cobertura de risco.

No ato de rescisão da cobertura de Complementação de Garantia precisam ser observadas as disposições do inciso II.

Na hipótese de sinistro, a seguradora terá o tempo de até 30 (trinta) dias para indenizar o segurado. A indenização se dará, com consenso entre as componentes, com o conserto do bem, sua substituição ou reembolso em dinheiro.

O princípio da contagem do prazo dar-se-á:

I – na data da entrega do bem na assistência técnica ou ponto de coleta, simultaneamente com os documentos básicos previstos na apólice individual ou bilhete, conforme orientação da sociedade seguradora;

II – na data da comunicação do sinistro pelo segurado, quando for fundamental a retirada do bem ou o atendimento em domicílio, por representante ou empresa indicada pela empresa seguradora.

Os documentos principais estão reduzidos a:

a) documento fiscal de adquirimento do bem;

b) bilhete ou apólice individual, segundo o caso; e

c) CPF ou semelhante documento de reconhecimento do segurado.

Na circunstância de pagamento de indenização em dinheiro, além dos documentos anteriormente citados, a instituição seguradora só poderá solicitar os documentos relevantes à atualização cadastral do segurado, proposta em regra específica, realizada no ato da contratação.

Circunstanciais custos de transporte do bem sinistrado para conserto ou substituição serão a cargo da seguradora, ponderada a instrução indicada na garantia do fornecedor do bem.

No acontecimento do conserto do bem não ser terminado dentro do prazo de trinta dias e o segurado desista da execução do reparo, a seguradora deverá, no prazo máximo de 15 dias corridos, contados do prazo inicial:

a) fazer a liquidação do sinistro dando a substituição por bem igual ou;

b) no caso de não seja possível, dar ao segurado o respectivo valor por ele pago pelo bem conforme valor constante do documento fiscal ou fazer a substituição por um bem de atributos parecidos, restringido àquele preço.

Proporcionamos consultoria para o encontro do produto ideal.
Juntos, faremos simulações e você poderá comparar as vantagens e benefícios que cada um oferece!
Portanto, solicite-nos seu orçamento:

Oferecemos no atendimento aos clientes em todo o Brasil.
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Compreensiva

Cobre os danos parciais ou integrais que aconteçam ao veículo em casos de colisão, incêndio, roubo e furto.

COBERTURAS

Incêndio, explosão e fumaça de qualquer causa ou natureza

Garante os prejuízos que sua casa sofrer por um incêndio, explosão, implosão e fumaça, onde quer que tenha começado, como uma explosão por vazamento de gás ou de uma panela de pressão. Garante também os danos por queda de aeronave.

Danos Elétricos

Garante os danos causados por curto-circuito, variação de tensão de energia e queda de raio a aparelhos e instalações da sua casa.

Desmoronamento

Garante os prejuízos que sua casa tiver por desmoronamento de muros ou paredes, inclusive queda de marquises e beirais. Cobre também seus custos para proteger um desabamento.

Quebra de Vidros

Garante a reposição de vidros do seu lar, como a quebra de um box, espelhos, vidros de varandas, tampos de mesa, cooktop e até louças sanitárias, ferragens e puxadores dos vidros danificados.

Roubo ou Furto

Em caso de assalto, roubo ou furto, a cobertura de Subtração de Bens ampara os itens da sua casa que forem perdidos ou danificados.

Danos ao Jardim

Garante as plantas do jardim da sua casa, inclusive a iluminação, sistemas de irrigação, chafariz e mobiliário, como bancos, mesas e cadeiras desses espaços, caso aconteça um vendaval, queda de granizo, incêndio e até em caso de assalto.

Vendaval, Ciclone, Tornado, Furacão e Queda de Granizo

Garante a reposição dos seus bens em caso de ventos fortes ou chuva de granizo, que podem danificar sua casa e o que estiver dentro dela.

Impacto de Veículos Terrestres e Aéreos

Garante os prejuízos que você possa ter em sua casa por conta de uma batida de veículo.

Pagamento de Condomínio por Desemprego e Morte Acidental

Em caso de desemprego de alguém que mora em sua casa, pagamos até três condomínios para você. E em caso de morte acidental do segurado, pagamos uma indenização fixa de R$ 5.000,00 para seu beneficiário.

Placa Solar

Amparamos os prejuízos das placas solares do seu lar em caso de danos elétricos, danos por vendaval ou queda de granizo, quebra de vidros e até roubo ou furto.

Responsabilidade Civil Familiar

Garante danos causados a terceiros por você, sua esposa, marido, filhos ou empregados domésticos e até os danos corporais causados por seus animais de estimação, por exemplo.

Tremor de Terra e Terremoto

Ampara a estrutura do imóvel e seu conteúdo, caso se danifiquem por conta de um tremor de terra ou terremoto.

Vazamento de Tubulações

Se alguma tubulação ou um encanamento da sua casa se romper e acontecer um vazamento de água, essa cobertura garante a indenização para os danos que seus bens sofrerem.

Subtração de bens

Danos a Terceiros

Garante a cobertura de gastos em reparo de danos materiais e corporais causados a terceiros em acidentes.