Advogados. Escritórios de advocacia.

Veja as coberturas do Seguro Responsabilidade Civil para essa profissão.

Serviços Profissionais

O seguro irá sustentar com os déficits financeiros (incluindo custos de defesa) consequentes de Atos Danosos cometido pelo profissional de Advogados e Escritórios de Advocacia de conselhos jurídicos ou outros serviços jurídicos prestados por advogados a Terceiros pelo Segurado ou sua Subsidiária.

Dano Moral

Reclamações de terceiros, na medida em que resultem de sinistro segurado e configurem negligência, ato ou questão intrinsecamente ligada ao exercício profissional de responsabilidade do Segurado.

Custos de comparecimento ao tribunal

Reembolso de despesas, levando em consideração a necessidade de participação nas despesas de cada dia de julgamento.

Custos de restauração de imagem

Cobre os custos de reparação da imagem do segurado em decorrência de um reclamo.

Responsabilidade Solidária

A Seguradora pagará as Perdas, decorrentes de algum Reclamação de Terceiros apresentada contra o Segurado baseada em responsabilidade conjunta de quaisquer Atos Danosos cometido por algum empregado independente, ou subcontratado ou pessoa contratada para a prestação de um serviço, que possua um contrato assinado com o Segurado ou uma Subsidiárias, e que preste serviços sob a administração e supervisão do Segurado ou uma Subsidiária.

Difamação, Calúnia e Injúria

Cobre os danos associados a toda queixa de terceiros sobre calúnia, difamação ou injúria feita involuntariamente pelo segurado no decorrer do desempenho profissional.

Propriedade Intelectual

Cobre as perdas relacionadas a alguma queixa de terceiros sobre transgressão não intencional de direito de propriedade intelectual, menos patentes e segredos comerciais cometidos pelo segurado durante a atividade profissional.

Extravio, roubo ou furto de documentos

Cobre as prejuízos tocantes a qualquer queixa por danos a documentos de terceiros, dos quais o segurado seja responsável e que tenham sido destruídos, danificados, desaparecidos, transformados, roubados, eliminados ou extraviados por ele, no decorrer de o período de vigência da apólice.

Ato desonesto de empregados

Cobre as perdas relacionadas a qualquer queixa de terceiros contra o segurado, a respeito de conduta de má-fé de algum funcionário em sua atividade profissional.

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